Novidades e ajustes da versão 4.0.1.7 de 20/03/2024


1- (NID179866) Alteração na tabela de NCM, onde a data de fim da vigência para os NCMs que serão excluídos da lista foi alterada para dia 31/03/202a, e os novos NCMs que constam na lista foram alterados para a data de início de vigência para o dia 01/04/2024.
Tabela de relacionamento:


2- (NID179894) Alterações no Integra/Checkout para atender exigências do Fisco - PORTARIA N° 262/2023-SEFAZ. Início de vigência dia 01/04/2024

PORTARIA N° 262/2023-SEFAZ dispõe que:

Na operação de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, PIX ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deverá estar vinculada à NFC-e e à NF-e correspondente, mediante interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal.  

Incluimos uma validação para que o sistema se adpte a NT.


Por padrão a informação irá desmarcada.

Obs.: Por enquanto essas informações não são obrigatórias para todos os estados, a NT2023.004 deixa claro que é facultativo, mas os estados do Mato Grosso e Santa Catarina obrigaram o preenchimento dessas informações.


3- (NID179856-RR4583) Implementada rotina de sincronização para a composição de complementos e observações no módulo Food para o Integra.

Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Full-featured EPub generator